quarta-feira, 12 de maio de 2010

Memória e Verdade pela justiça Campanha pela Abertura dos Arquivos da Ditadura Militar

A decisão do Supremo de reconhcer a anistia para os torturadores abre uma grave crise no país.  É importante que as futuras gerações conheçam a verdadeira história do Brasil e tenham o direito a memória e a verdade.

A CMP apoia as reivindicações das entidades de direitos humanos pela abertura dos arquivos da Ditadura Militar para que os familiares  tenham direito ao paradeiro  dos desaparecidos, torturados da repressão política.

Apoie e divulgue a Campanha da OAB RJ  acesse o link e assine o abaixo assinado:



http://www.oab-rj.org.br/forms/abaixoassinado.jsp


 Artigo relacionado retirado do Jornal O Dia de  12 de Maio de 2010


João Batista Damasceno: Memória e justiça

Decisão do STF sobre Lei da Anistia pode ser revogada pela OEA

Cientista político (PPGCP-UFF) e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD)

De decisão judicial se exige cumprimento, jamais concordância. A decisão do STF sobre a Lei da Anistia é uma delas. A propositura da ação pelo Conselho Federal da OAB, tendo por amicus curae a Associação Juízes para a Democracia, e os votos vencidos dos dois ministros, que não reconheciam o poder do Estado de anistiar por torturas, demonstram a plausibilidade de entendimento contrário à maioria.

Violada a ordem constitucional e democrática em 1964, logo ascendeu ao poder a Linha Dura. Torturas, assassinatos, estupros e desaparecimentos de opositores não foram fatos isolados. Tratava-se de política de Estado e de terrorismo de Estado, com amplo apoio em setores empresariais que lucraram com o fechamento do regime.

Torturadores mancharam a imagem das Forças Armadas, construída ao longo de séculos. Os financiadores não tiveram a imagem arranhada. Mas a história, a despeito daqueles que transformaram órgãos públicos em centros de tortura, registra nomes de militares dos quais devemos nos orgulhar. Dentre eles o general e intelectual Nelson Werneck Sodré e o brigadeiro Moreira Lima.

Viver, em segurança, no País, dependia de não ser considerado dissidente do regime. A ocupação de certos empregos dependia de ausência de anotações nos arquivos secretos. O atingimento aos graus mais elevados das carreiras públicas implicava em assentimento com o que ocorria. Tocar no assunto gera dissensos, o que demonstra que a lei de anistia não foi capaz de reconciliar o País.

A decisão do STF pode não ser definitiva. A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, a qual o Brasil está subordinado por tratado, já anulou leis de anistia do Peru e do Chile que isentavam o Estado e seus agentes de responsabilidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário